Pablo Marçal é condenado por uso indevido de música de Dexter durante campanha eleitoral
O influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o rapper Dexter em R$ 20 mil por danos morais, após utilizar trechos da música Oitavo Anjo sem autorização durante sua campanha eleitoral em 2024. A decisão, proferida pela juíza Samira Lorena, também prevê pagamento de indenização […]
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Radar Musical
24/04/2025
Atualizado às 19:35
O influenciador e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo, Pablo Marçal, foi condenado pela Justiça paulista a indenizar o rapper Dexter em R$ 20 mil por danos morais, após utilizar trechos da música Oitavo Anjo sem autorização durante sua campanha eleitoral em 2024. A decisão, proferida pela juíza Samira Lorena, também prevê pagamento de indenização por danos materiais às empresas detentoras dos direitos autorais da obra, a ser fixado em fase posterior.
A sentença reconhece que houve violação dos direitos autorais e desrespeito à integridade da obra por parte de Pablo Marçal, ao associar a canção a um discurso político com o qual o artista jamais consentiu. Em entrevista exclusiva ao Mundo da Música, a advogada Raquel Lemos, sócia-fundadora da Lemos Consultoria e representante legal de Dexter, avaliou a decisão como juridicamente sólida e simbolicamente relevante para a defesa da autonomia artística no país.
Vale lembrar que, previamente à decisão publicada nesta quinta-feira (24), a Justiça já havia determinado que a Meta suspendesse todas as publicações que utilizassem o fonograma de Oitavo Anjo, após ação movida pela Lemos Consultoria e pela gravadora e editora Atração.
Reconhecimento da violação e dos direitos do artista
Durante a campanha, Marçal publicou em suas redes sociais um vídeo que sincronizava a fala “achou que eu estava derrotado, achou errado” com o trecho inicial da música de Dexter: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”. O conteúdo foi veiculado durante o período eleitoral, associado à sua imagem como candidato.
Segundo Raquel Lemos, a sentença foi cuidadosa ao apontar não apenas a violação técnica da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98), mas também o impacto simbólico da apropriação.
“A decisão vai além da violação técnica: ela reconhece o esvaziamento do sentido original da obra ao vinculá-la, sem autorização, a um discurso político que não representa o artista”, afirmou.
Para a advogada, a indenização fixada segue parâmetros já consolidados na jurisprudência brasileira para casos de uso indevido de obras em contextos sensíveis, como campanhas eleitorais.
“A própria magistrada fundamentou sua decisão com julgados”, explicou.
Raquel Lemos (Crédito: Divulgação)
Possibilidade de recurso e continuidade do processo
A defesa de Pablo Marçal, conduzida pelo advogado Tássio Renam Souza Botelho, alegou que o uso foi espontâneo, feito durante uma entrevista ao vivo, e que a música está disponível em plataformas digitais. No entanto, a juíza entendeu que a veiculação se deu com fins eleitorais e sem consentimento dos titulares dos direitos.
De acordo com Raquel Lemos, é provável que Pablo Marçal recorra da decisão, o que é um direito previsto no processo. Ainda assim, ela avalia que o julgamento em primeira instância estabelece um precedente importante.
“A condenação já estabelece um precedente bem fundamentado, com base na Lei de Direitos Autorais, na Constituição Federal e na Resolução nº 23.732/2024 do TSE, que assegura a proteção imediata das obras artísticas contra usos não autorizados em campanhas eleitorais.”
Além da indenização por danos morais, a sentença prevê o pagamento de valores por danos materiais às empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., detentoras dos direitos autorais de Oitavo Anjo. Os valores exatos serão definidos em fase de liquidação de sentença, com base em perícia técnica.
Símbolo para os direitos autorais na era digital
Raquel Lemos considera que o caso tem importância além da esfera judicial. Para ela, a condenação é um alerta para o uso indiscriminado de obras artísticas, especialmente em redes sociais e contextos de alta visibilidade.
“Essa condenação não é apenas uma vitória judicial, é uma afirmação simbólica da autonomia artística”, destacou.
A advogada aponta que o uso político de obras protegidas, sem consulta ou autorização, ainda é uma prática comum. O caso de Dexter, segundo ela, reforça a necessidade de garantir que artistas mantenham controle sobre a forma como suas criações são expostas.
“Considerando a trajetória de Dexter como uma das vozes mais potentes da luta social no Brasil, a condenação reafirma a importância do consentimento autoral.”
O processo agora segue para as próximas fases e pode ter desdobramentos em instâncias superiores, caso haja recurso. Enquanto isso, a sentença de primeira instância já é vista como uma referência relevante para casos similares no país, especialmente em um cenário onde a fronteira entre o uso livre de conteúdo e a apropriação indevida se torna cada vez mais nebulosa nas plataformas digitais.
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