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Direitos autorais sem juridiquês: Guia MM explica conexos, master e quem recebe na música

Os direitos autorais ainda são um dos temas que mais confundem artistas, compositores, empresários e até profissionais que já atuam no mercado musical. Parte dessa confusão vem do fato de que a mesma música pode gerar dinheiro por caminhos diferentes, para pessoas diferentes, em momentos diferentes. A forma mais simples de começar é separar a […]

Direito autoral


Os direitos autorais ainda são um dos temas que mais confundem artistas, compositores, empresários e até profissionais que já atuam no mercado musical. Parte dessa confusão vem do fato de que a mesma música pode gerar dinheiro por caminhos diferentes, para pessoas diferentes, em momentos diferentes.

A forma mais simples de começar é separar a música em duas camadas. Uma coisa é a obra musical, formada por letra, melodia, harmonia e estrutura. Outra coisa é a gravação, ou seja, aquela versão específica que chega ao streaming, ao rádio, ao filme, ao comercial ou ao repertório de uma festa.

No Brasil, a Lei de Direitos Autorais usa o termo direitos autorais em sentido amplo, incluindo direitos de autor e direitos conexos. No dia a dia do mercado, porém, muita gente usa “autoral” para falar da composição. É aí que mora boa parte da confusão.

1. O que são direitos autorais?

Crédito: Cottobro Studio

Quando falamos em direitos autorais no sentido mais usado pelo mercado musical, estamos falando da criação da música. É a canção antes de virar fonograma. É aquilo que pertence aos compositores, letristas, versionistas e, quando houver contrato, às editoras.

Um exemplo ajuda. Se uma compositora escreve uma música e três artistas diferentes gravam essa mesma obra, a composição continua sendo uma só. Cada gravação pode ter seus próprios intérpretes, músicos, produtores e titulares, mas a obra musical segue ligada a quem escreveu.

Essa camada gera dinheiro quando a música é executada publicamente, gravada, distribuída, sincronizada em audiovisual ou explorada de outras formas. Na execução pública no Brasil, o Ecad, Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, arrecada valores quando músicas são tocadas em rádio, TV, shows, festas, bares, restaurantes, academias, plataformas e outros ambientes de frequência coletiva.

Também é importante separar duas coisas: provar autoria e estar apto a receber. Registrar uma obra pode ajudar a declarar quem criou aquela música, mas o cadastro correto em uma associação de gestão coletiva é o que permite que os valores cheguem aos titulares na distribuição.

2. O que são direitos conexos?

Músico com deficiência

Direitos conexos são os direitos ligados à gravação e às pessoas envolvidas nela. Eles não tiram o direito dos compositores. Eles existem em outra camada da mesma música.

Entram aqui intérpretes, músicos executantes e produtor fonográfico. Ou seja, o direito autoral fica ligado aos autores da obra, enquanto o direito conexo fica ligado a quem participou da gravação do fonograma.

Pense em uma cantora que grava uma música composta por outra pessoa. A compositora recebe pela obra. A cantora pode receber como intérprete daquela gravação. Os músicos que tocaram na faixa também podem ter participação. Já o produtor fonográfico costuma ser quem responde pela gravação como fonograma, muitas vezes por ter financiado, coordenado ou controlado aquela faixa ou álbum.

Esse ponto é essencial para artistas independentes. Quem lança pode acumular várias funções ao mesmo tempo: compositor, intérprete, produtor fonográfico e dono da master. Mas, para isso funcionar na prática, os cadastros precisam estar bem feitos.

3. O que é master?

Estúdio metadados composição gravação
Crédito: DC Studio

Master é o termo de mercado usado para falar do controle comercial de uma gravação. É aquele áudio específico que foi lançado e pode ser licenciado, distribuído, negociado ou usado em campanhas, filmes, séries e plataformas.

No Brasil, a conversa sobre master se aproxima da ideia de fonograma, mas não é exatamente a mesma coisa. Fonograma é a gravação identificada. Master é o controle econômico e contratual daquela gravação. Em muitos casos, quem tem a master decide onde aquela versão pode ser usada e em quais condições.

O dono da master pode ser o próprio artista, uma gravadora, uma empresa que comprou catálogo ou uma parceria definida em contrato. Por isso, “ter as masters” virou uma expressão tão forte no mercado. Ela fala sobre controle, poder de negociação e participação na receita da gravação.

Mas atenção: ser dono da master não significa ser dono da composição. Uma gravadora pode controlar a gravação de uma música sem ser dona da obra. Do mesmo jeito, um compositor pode ter direito sobre a música sem controlar a gravação mais famosa dela.

4. Como isso aparece no streaming, no show e na sincronização?

SongDNA de Luther, de Kendrick Lamar
SongDNA de Luther, de Kendrick Lamar (Crédito: Reprodução)

No streaming, existem duas rotas principais de pagamento. Uma está ligada à gravação, normalmente recebida pelo titular da master por meio de gravadora ou distribuidora. A outra está ligada à composição, com valores destinados a compositores, editoras e entidades responsáveis pela administração autoral.

Em um show ao vivo, a lógica muda. Como não há execução de uma gravação pronta, o pagamento de execução pública costuma ir para a parte autoral, ou seja, para os compositores das obras tocadas. A cantora recebe pelo show por cachê, bilheteria ou contrato, mas não por direito conexo daquela performance ao vivo.

Na sincronização, que é o uso de música em audiovisual, a separação fica ainda mais clara. Se uma série quer usar a gravação original de uma música, precisa liberar a composição e a master. Se decide regravar a canção, ainda precisa liberar a composição, mas não precisa negociar o master original.

É por isso que uma música famosa pode aparecer em um filme numa versão diferente. Às vezes, a produção não consegue ou não quer pagar pela gravação original, mas negocia a obra e cria uma nova interpretação.

5. O que artistas e equipes precisam conferir?

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O primeiro cuidado é entender quem fez o quê. Quem compôs? Quem escreveu a letra? Quem produziu musicalmente? Quem tocou? Quem cantou? Quem pagou pela gravação? Quem vai aparecer como produtor fonográfico? Quem controla o master?

O segundo cuidado com relação aos direitos autorais é olhar os cadastros. O ISRC, ou International Standard Recording Code, identifica a gravação. Ele é indispensável para organizar o fonograma, mas não resolve tudo sozinho. A obra também precisa estar cadastrada corretamente, com percentuais claros entre compositores e editoras.

O terceiro cuidado é não confundir produtor musical com produtor fonográfico. O produtor musical atua na criação sonora, nos arranjos, na gravação e na estética da faixa. O produtor fonográfico é a figura ligada à titularidade e ao controle do fonograma para fins de direitos.

No fim, a regra mais útil é esta: direitos autorais protegem a composição; direitos conexos protegem a participação na gravação; master indica quem controla comercialmente aquela gravação. Para quem vive de música, entender essa diferença não é detalhe jurídico. É parte da gestão da carreira.

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