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BrasilCap abre edital para patrocínios de projetos culturais · Mundo da Música

A BrasilCap, empresa de capitalização da BB Seguros, abriu as inscrições do Edital de Patrocínios 2026, voltado à seleção de projetos incentivados nas áreas de cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social. As inscrições estão abertas até 16 de outubro, exclusivamente pelo site da companhia, por meio de formulário específico. O edital pretende selecionar projetos já […]

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A BrasilCap, empresa de capitalização da BB Seguros, abriu as inscrições do Edital de Patrocínios 2026, voltado à seleção de projetos incentivados nas áreas de cultura, esporte, saúde e desenvolvimento social. As inscrições estão abertas até 16 de outubro, exclusivamente pelo site da companhia, por meio de formulário específico.

O edital pretende selecionar projetos já aprovados para captação de recursos por meio de leis federais de incentivo fiscal e alinhados às diretrizes de investimento social da empresa. A iniciativa busca apoiar propostas com potencial de gerar impacto positivo e transformação social, promovendo inclusão, equidade, diversidade, cidadania, desenvolvimento humano e ampliação do acesso a direitos.

Serão considerados aptos à captação os projetos enquadrados nas principais leis e programas de incentivo fiscal do país, incluindo: a Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), a Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), o Fundo para a Infância e Adolescência (FIA), os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa, o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (PRONAS/PCD).

> Conheça outros editais abertos para projetos culturais acessando aqui

Eixos temáticos do Edital BrasilCap

No eixo cultural, o edital cita espetáculos teatrais, monólogos, musicais, festivais, mostras, exposições e demais ações de promoção da arte, da cultura, da democratização do acesso e da valorização do patrimônio cultural brasileiro. No eixo esportivo, entram iniciativas de formação de atletas, modalidades em tendência de crescimento no país e eventos e ações de incentivo à prática esportiva.

O eixo social abrange cidadania, educação, inclusão e assistência social, capacitação profissional e desenvolvimento comunitário, além da melhoria da qualidade de vida de pessoas em situação de vulnerabilidade, incluindo projetos apoiados pelo FIA e pelos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa. Em saúde, o foco está na prevenção, no diagnóstico, no tratamento e na reabilitação de doenças, na ampliação do acesso e na qualificação dos serviços, incluindo projetos do PRONON e do PRONAS/PCD.

Critérios de priorização e avaliação do Edital BrasilCap

De acordo com o Edital do BrasilCap, terão prioridade projetos com número de PRONAC e demais registros válidos e vigentes, quando aplicáveis, que promovam inclusão social, diversidade, acessibilidade e valorização da cultura brasileira e dos talentos nacionais. Também serão priorizadas ações de abrangência regional ou nacional, em especial as que democratizem o acesso à cultura, ao esporte, à saúde e aos direitos sociais, com impacto social positivo mensurável e benefícios duradouros.

O edital valoriza ainda estratégias de comunicação e relacionamento capazes de ampliar a visibilidade institucional da BrasilCap, projetos inovadores e atrativos, com capacidade técnica, operacional e financeira comprovada, e iniciativas alinhadas à sustentabilidade, à cidadania e ao desenvolvimento humano.

Na avaliação, a triagem é conduzida por comissão interna e considera o alinhamento ao propósito, à visão e aos valores da empresa, a relevância do projeto, a aderência às estratégias da marca, o impacto social e cultural, o potencial de democratização do acesso, a amplitude de público, a inclusão e a diversidade, a contribuição para o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 10 (redução das desigualdades), a governança e a conformidade institucional, a capacidade de execução e as contrapartidas oferecidas, além da viabilidade financeira e técnica.

Como se inscrever no Edital BrasilCap?

As inscrições devem ser feitas em nome da instituição proponente, que precisa ser pessoa jurídica legalmente constituída, e o cadastro cabe ao responsável legal. Cada proponente pode inscrever até três projetos. É obrigatório anexar ao formulário um book em PDF com dados e informações do projeto, contrapartidas e valores. As inscrições devem ser feitas em língua portuguesa.

Só serão analisadas propostas com todas as informações e documentos exigidos, e não haverá recebimento de projetos após o encerramento do prazo. O endereço de correio eletrônico e os telefones informados na inscrição serão os canais oficiais de comunicação entre a empresa e o proponente.

A BrasilCap pode exigir comprovações a qualquer tempo, e inconsistências ou fraudes podem levar à desclassificação, sem prejuízo de medidas legais. A empresa recomenda inscrições com antecedência e informa que não se responsabiliza por cadastros não concluídos por falhas técnicas ou operacionais, como indisponibilidade de sistemas ou lentidão por excesso de acessos. A inscrição não garante a seleção nem gera obrigação de patrocínio. Para realizar a inscrição, acesse aqui.

A análise das propostas ocorre de 20 de outubro a 30 de novembro, e os projetos aprovados serão divulgados até 21 de dezembro. A comunicação será feita individualmente aos proponentes selecionados, e a relação dos projetos não selecionados não será publicada.

Valores e contrapartidas

O edital não informa o orçamento total destinado à seleção nem um valor máximo por projeto. Segundo o Edital, os valores acordados considerarão a disponibilidade orçamentária anual de patrocínio da BrasilCap e poderão não corresponder à integralidade do valor solicitado. A viabilidade técnica e financeira da proposta orçamentária é um dos critérios de seleção.

Os patrocinados podem captar recursos com outros patrocinadores, respeitada a exclusividade nos segmentos bancário, de capitalização, financeiro e de seguridade. A seleção de um projeto não implica sua realização: a BrasilCap define se o projeto será realizado e o valor do aporte, considerando as contrapartidas oferecidas, a aderência aos critérios, a disponibilidade orçamentária e as condições negociadas, e cabe ao proponente aceitar ou não a proposta apresentada.

Quem não pode participar?

Não são elegíveis projetos de cunho partidário, religioso ou sindical, iniciativas ligadas a jogos de azar, drogas, fumo ou bebidas alcoólicas, ações discriminatórias ou que promovam violência, projetos com impactos socioambientais negativos, propostas exclusivamente comerciais e organizações com irregularidades legais, fiscais ou reputacionais.

Serão desclassificados projetos voltados à manutenção ou ao custeio de empresas e entidades, ou à aquisição de bens materiais, como instrumentos musicais, computadores e demais equipamentos eletrônicos, mobiliário, veículos e acervos em geral.

A lista de desclassificações inclui ainda projetos de caráter religioso ou promovidos por entidade religiosa, que infrinjam o Código de Defesa do Consumidor ou outra norma vigente, que explorem trabalho infantil, degradante ou escravo, que atentem contra a ordem pública ou prejudiquem a imagem da BrasilCap ou da BB Seguros, que violem direitos de terceiros, incluídos os de propriedade intelectual, que possam causar danos à saúde humana, animal ou ao meio ambiente, que contenham discriminação de qualquer natureza, que sejam ligados a jogos de azar ou especulativos ou que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Condições para participar e contratar

Para a formalização do patrocínio, os proponentes selecionados devem estar legalmente constituídos no Brasil e ter capacidade técnica, operacional e jurídica para executar o projeto. A capacidade técnica dos profissionais envolvidos será considerada na análise e deve ser declarada na ficha técnica. Para projetos culturais, a apresentação de um planejamento de comunicação e mídia é determinante.

A contratação depende da manutenção da ficha técnica, da lista de obras, do conceito, do formato e da viabilidade financeira, além da comprovação de regularidade fiscal e tributária. O proponente deve estar regular com a Receita Federal, as Fazendas estadual e municipal, o INSS, o FGTS, a Justiça do Trabalho, o Banco do Brasil e os serviços de proteção ao crédito, e não pode constar no CEIS, no CEPIM, no CNEP nem nos cadastros de sanções do Portal da Transparência. O contrato ou estatuto social precisa ter objeto compatível com o projeto, e o proponente deve deter a exclusividade e os direitos de realização, sem pendências em projetos anteriores.

A BrasilCap poderá solicitar prestação de contas a qualquer momento, e os comprovantes de despesa devem ser mantidos à disposição por cinco anos, contados do vencimento do contrato de patrocínio.

Serviço – Edital de Patrocínios BrasilCap 2026

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