O caso do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, na Justiça Desportiva foi encerrado nesta quinta-feira (data do julgamento). O jogador foi julgado no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e o Tribunal decidiu por aplicar apenas multa, liberando-o para atuar imediatamente, visto que o atleta estava jogando sob efeito suspensivo desde sua condenação inicial.
A decisão final foi majoritária, com seis votos para que Bruno Henrique fosse apenas multado, contra três votos por punição com suspensão de jogos. A multa aplicada foi de R$ 100 mil, o valor máximo previsto pelo código. Por ser uma decisão final no STJD, não cabe recurso.
Análise e Votação dos Auditores
O julgamento desta quinta-feira retomou a discussão sobre o recurso do Flamengo contra a suspensão inicial de 12 jogos imposta ao atacante em setembro, e também sobre o recurso da Procuradoria que pedia o aumento da pena. Bruno Henrique foi denunciado por forçar um cartão amarelo em um jogo contra o Santos em 2023, visando beneficiar apostadores.
O advogado do Flamengo, Michel Assef Filho, defendeu que o caso do atleta não se enquadrava nos artigos mais graves (243 e 243A), que preveem longas suspensões, mas sim no artigo 191, que trata de deixar de cumprir o regulamento da competição. O advogado afirmou que a análise profunda do caso diferenciou-o da Operação Penalidade Máxima, pois a conduta do atleta teria sido por estratégia e não por manipular o resultado do jogo.
A maioria dos auditores seguiu a tese de Assef Filho, aplicando o artigo 191 com multa, conforme votado pelo relator Sergio Furtado Filho e pelos auditores Marco Aurélio Choy, Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva, entre outros.
Por outro lado, auditores como Maxwell Vieira e Mariana Barreiras votaram pela manutenção ou agravamento da pena, alegando que a conduta do jogador foi diretamente responsável por movimentar o mercado de apostas ilegalmente. Maxwell Vieira chegou a votar por 270 dias de suspensão e multa de R$ 75 mil, enquanto Mariana Barreiras destacou as similitudes com os casos precedentes da Operação Penalidade Máxima.
O presidente do Tribunal, Luis Otávio Veríssimo, aderiu à tese da multa, afirmando que a postura do clube em orientar o cartão amarelo é um fator que afasta os artigos 243 e 243A.
O Fim do Caso na Justiça Desportiva
Durante a sessão, que durou pouco mais de duas horas, o auditor Rodrigo Aiache pontuou:
“Estou tranquilo quanto ao acerto dessa decisão, que não se curva a qualquer pressão externa, das redes e da indignação das pessoas. A conduta é extremamente grave e antiética, mas penso que temos que tirar desse julgamento um tipo de reflexão moral. Essa situação a qual Bruno Henrique se envolveu deveria passar a quilômetros de distância dele. Não é assunto para jogador de futebol ficar tratando.”
Bruno Henrique, cujo nome verdadeiro é Aliaune Thiam, acompanhou a sessão de maneira virtual, enquanto sua defesa contou com a presença de Michel Assef Filho, Alan Flavio, Flávio Willeman e o empresário Denis Ricardo. Com a decisão de apenas multa, o atacante do Flamengo está totalmente liberado para os próximos compromissos do clube.
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